O que é pró-labore?
Pró-labore é a remuneração que a empresa paga aos donos da empresa, é como se fosse o salário, porém é chamado de pró-labore.
Vamos imaginar 2 sócios. Uma sócia trabalha na empresa, coloca sua mão de obra, atua na gerência e tem diversas funções dentro da empresa.
Ela trabalha na empresa, é a primeira a chegar e a última a sair. Ela tem um peso importante na empresa.
Sem ela possivelmente a empresa apresentaria problemas, portanto ela é indispensável para o funcionamento do negócio.
Ela dedica muito tempo no trabalho, então é justo que ela tenha remuneração por essa responsabilidade.
Então diante disso é questionado:
É obrigatório ter pró-labore?
A resposta é não! Não é obrigado a empresa pagar a empreendedora o pró-labore. Isso precisa ser acordado entre os sócios e colocado no contrato social.
Em relação a sócio dela. Ele colocou esforço técnico e injetou dinheiro junto com a sócia, porém ele trabalha ativamente na empresa muito pouco.
Ele dedicou seu tempo, investiu na empresa para receber o lucro e combinou com a sócia que ele iria apenas ficar com a divisão de lucro e ela, além do lucro, vai retirar pró-labore, por trabalhar ativamente na empresa.
O que deve analisar com a contabilidade é:
A empresa tem dinheiro para pagar o pró-labore?
O salário do funcionário é obrigatório o pagamento, regido por uma forte Lei trabalhista.
Mas, e a empreendedora que também está trabalhando?
Quando a empresa é nova, dificilmente no início, salvo raras exceções, que a empresa nasce já com grande número de clientes que compram os produtos ou contratam os serviços.
Esse é um trabalho árduo e uma das razões que as empresas mais quebram, é quando existe despesa por longo tempo e por outro lado não vende.
Por isso a necessidade de um bom caixa, para aguentar as despesas de no mínimo 12 meses (o ideal, para não ter surpresa).
Logo se o pró-labore, foi alvo de planejamento do caixa, para aguentar pagar mesmo a empresa estando no início e acordado pelos sócios, tudo bem.
O que não pode é, não ter planejamento e pagar pró-labore, sem ao menos saber se o caixa da empresa vai conseguir pagar.
Tirar dinheiro da empresa, sem saber se tem caixa, é o mesmo que ir comprando atestado de óbito para empresa.
A contabilidade vai determinar, se no caso desse exemplo, a sócia vai conseguir retirar pró-labore.
Posso fazer retirada de dinheiro da empresa sem pró-labore?
Não! Qualquer retirada que fizer, a Receita Federal pode entender que é rendimento e todo rendimento está sujeito ao recolhimento do imposto de renda e INSS.
Sonegar é crime contra ordem tributária e pode dar detenção.
O contador precisa orientar em relação ao pró-labore e se ele indicar fazer retirada sem pró-labore, não está fazendo a contabilidade conforme a legislação vigente.
O maior lesado em fazer retirada sem pró-labore é o próprio empreendedor, seguido pelo contador, que responde pelas informações técnicas.
A primeira coisa que precisa saber é se você está seguindo todas orientações da contabilidade, para cuidar da empresa conforme a legislação.
Se não recebe informações de como gerir a empresa, principalmente se é empreendedor iniciante, o contador está falhando no atendimento e você pode ter problema com isso.
Depois, o contador tendo todas as informações, vai fazer o fechamento e te orientar se vai ser possível a retirada de pró-labore.
Cálculo do pró-labore
O pró-labore (salário da empreendedora) segue a tabela progressiva do imposto de renda e INSS. Então vou dar 2 exemplos de cálculo, sendo que um deles vai ter incidência de imposto de renda.
O governo pode alterar as tabelas do imposto de renda e INSS, logo, verifique a legislação vigente do imposto de renda e do INSS para realizar o cálculo.
Vale ressaltar que INSS não é imposto, é contribuição e o empreendedor não perde esse valor, ele é recolhido para o INSS para fins de cálculo da aposentadoria.
Pró-labore no valor de R$1.500,00.
TOTAL BRUTO: R$ 1500,00
INSS 9%: (-) R$ 135,00
TOTAL LÍQUIDO: R$ 1365,00
No exemplo de baixo é com incidência de IR
Pró-labore no valor de R$3.800,00.
- TOTAL BRUTO: R$ 3800,00
- INSS 14%: R$ 532,00
- BC IRPF R$ 3268,00
- ALÍQUOTA 15% R$ 490,20
- DEDUÇÃO IRPF R$ 354,80
- VALOR IRPF DEVIDO R$ 135,40
- TOTAL LÍQUIDO: R$ 3132,60
Legenda:
BC: Base de cálculo
IRPF: Imposto de renda pessoa física
Pró- Labore tem cobertura pelo INSS?
Sim! O empreendedor estando com as contribuições em dia, está segurado pelo INSS e tem todos os benefícios, da mesma forma que o funcionário.
Pró-labore tem 13º e FGTS
Não. Não existe previsão legal para pró-labore 13º.
O que pode ser feito, se o caixa da empresa conseguir e for de livre acordo entre os sócios, aumentar o valor do pró-labore em dezembro, a fim de aumentar o rendimento.
Lembrando que conforme já mencionado, o pró-labore, tem incidência de imposto de renda e INSS.
Portanto, quanto maior o valor do pró-labore, maior o valor de IR e INSS
O teto para contribuição do INSS na legislação vigente da criação desse artigo, o valor é R$ 6.433,57.
Em relação ao FGTS, o empreendedor não tem as mesmas obrigações trabalhistas que cerca os funcionários.
Portando o FGTS não é obrigatório na retirada de pró-labore.
INSS no Pró-labore é obrigatório?
Na legislação é estabelecida que empreendedores, na qualidade de pessoa física, sejam obrigatórios a contribuição do INSS, desde que tenham rendimentos, conforme dispositivo legal:
Decreto 3048
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
Entendo que é obrigatória, desde que tenha rendimento pago pela empresa.
Isso após fechar a contabilidade e verificar se a empresa tem caixa para pagar o rendimento ao sócio.
A empresa tendo caixa, então o empreendedor retirando pró-labore, passa a ser obrigatório o recolhimento de INSS.
Quem pode retirar o pró-labore
Pode retirar o sócio ou dono que contribui com a empresa de alguma forma, como as áreas:
- Administrativa
- Operacional
- Gerencial
- Comercial, entre outras
Pró-labore Simples Nacional
Nas empresas do Simples Nacional, o pró-labore segue a tabela progressiva, tanto no cálculo para contribuição do INSS, quanto para o imposto de renda da pessoa física.
A tabela progressiva pode sofrer mudanças periódicas e a base de cálculo obedece ao teto para calcular da contribuição do INSS.
Funciona com o mesmo raciocínio do cálculo do salário do empregado, o cálculo é igual em relação ao INSS.
No caso de alguns anexos do Simples Nacional, dependendo da atividade, existe 20% do INSS patronal que a empresa precisa recolher para o INSS.
Esse INSS patronal, é a parte da empresa, não podendo confundir com o INSS pessoa física do pró-labore do empreendedor.
Pró-labore Lucro Presumido e Real
Em relação ao pró-labore das empresas do Lucro Presumido e Real, tem incidência do INSS patronal de 20% sobre o pró-labore, fora demais encargos.
Comprovando renda com Pró-labore
É possível comprovar a renda com retirada de pró-labore, já que é o rendimento que o empreendedor está recebendo da empresa.
Para conseguir esse comprovante, é necessário solicitar ao contador, o documento específico e comprovatório desse rendimento.
É óbvio que tanto o contador, quando a empresa contábil, precisam ter CRC habilitados e estejam em dia com a licença do órgão regulamentador Conselho Regional de Contabilidade.
Valor mínimo do pró-labore
Apesar de não existir na legislação o valor mínimo a ser retirado, seguimos por via de regra o valor do salário mínimo.
Fazendo conforme o salário mínimo, conseguimos seguir a tabela progressiva de contribuição do INSS.
Da mesma forma que não existe o valor mínimo, também não existe o valor máximo.
No caso do INSS vai ter o teto para contribuição e do IR vai ter o valor limite para dedução do imposto de renda.
Como retirar o pró-labore
Precisa ser conversado com seu contador, a melhor forma para retirada.
Nós da Evoluconta, fazemos todo o processo conforme a legislação, para que o empreendedor não tenha problemas com auditoria da Receita Federal e eu contador, não tenha problemas de responsabilidade técnica.
Basicamente, iremos primeiro cuidar da contabilidade, enquanto você cuida dos negócios.
E através de e-mail ou reunião, apresentamos os números, para sabermos se vai ser possível a sua empresa pagar pró-labore ou não.
Se sua empresa, apresenta problemas com os números, devido má gestão, falta de tempo, contador negligente ou problema de fluxo de caixa, entre em contato com a Evoluconta, para podermos regularizar o seu negócio.
Nosso trabalho é 100% digital e temos real compromisso com cada cliente.
Fale agora com o contador, solicitando contato pelo WhatsApp ou deixando os dados para retorno.
Escrito pelo contador Anderson Florêncio.