O que é pró-labore?

Pró-labore é a remuneração que a empresa paga aos donos da empresa, é como se fosse o salário, porém é chamado de pró-labore.

Vamos imaginar 2 sócios. Uma sócia trabalha na empresa, coloca sua mão de obra, atua na gerência e tem diversas funções dentro da empresa.

Ela trabalha na empresa, é a primeira a chegar e a última a sair. Ela tem um peso importante na empresa.

Sem ela possivelmente a empresa apresentaria problemas, portanto ela é indispensável para o funcionamento do negócio.

Ela dedica muito tempo no trabalho, então é justo que ela tenha remuneração por essa responsabilidade.

Então diante disso é questionado:

É obrigatório ter pró-labore?

A resposta é não! Não é obrigado a empresa pagar a empreendedora o pró-labore. Isso precisa ser acordado entre os sócios e colocado no contrato social.

Em relação a sócio dela. Ele colocou esforço técnico e injetou dinheiro junto com a sócia, porém ele trabalha ativamente na empresa muito pouco.

Ele dedicou seu tempo, investiu na empresa para receber o lucro e combinou com a sócia que ele iria apenas ficar com a divisão de lucro e ela, além do lucro, vai retirar pró-labore, por trabalhar ativamente na empresa.

O que deve analisar com a contabilidade é:

A empresa tem dinheiro para pagar o pró-labore?

O salário do funcionário é obrigatório o pagamento, regido por uma forte Lei trabalhista.

Mas, e a empreendedora que também está trabalhando?

Quando a empresa é nova, dificilmente no início, salvo raras exceções, que a empresa nasce já com grande número de clientes que compram os produtos ou contratam os serviços.

Esse é um trabalho árduo e uma das razões que as empresas mais quebram, é quando existe despesa por longo tempo e por outro lado não vende.

Por isso a necessidade de um bom caixa, para aguentar as despesas de no mínimo 12 meses (o ideal, para não ter surpresa).

Logo se o pró-labore, foi alvo de planejamento do caixa, para aguentar pagar mesmo a empresa estando no início e acordado pelos sócios, tudo bem.

O que não pode é, não ter planejamento e pagar pró-labore, sem ao menos saber se o caixa da empresa vai conseguir pagar.

Tirar dinheiro da empresa, sem saber se tem caixa, é o mesmo que ir comprando atestado de óbito para empresa.

A contabilidade vai determinar, se no caso desse exemplo, a sócia vai conseguir retirar pró-labore.

Posso fazer retirada de dinheiro da empresa sem pró-labore?

Não! Qualquer retirada que fizer, a Receita Federal pode entender que é rendimento e todo rendimento está sujeito ao recolhimento do imposto de renda e INSS.

Sonegar é crime contra ordem tributária e pode dar detenção.

O contador precisa orientar em relação ao pró-labore e se ele indicar fazer retirada sem pró-labore, não está fazendo a contabilidade conforme a legislação vigente.

O maior lesado em fazer retirada sem pró-labore é o próprio empreendedor, seguido pelo contador, que responde pelas informações técnicas.

A primeira coisa que precisa saber é se você está seguindo todas orientações da contabilidade, para cuidar da empresa conforme a legislação.

Se não recebe informações de como gerir a empresa, principalmente se é empreendedor iniciante, o contador está falhando no atendimento e você pode ter problema com isso.

Depois, o contador tendo todas as informações, vai fazer o fechamento e te orientar se vai ser possível a retirada de pró-labore.

Cálculo do pró-labore

O pró-labore (salário da empreendedora) segue a tabela progressiva do imposto de renda e INSS. Então vou dar 2 exemplos de cálculo, sendo que um deles vai ter incidência de imposto de renda.

O governo pode alterar as tabelas do imposto de renda e INSS, logo, verifique a legislação vigente do imposto de renda e do INSS para realizar o cálculo.

Vale ressaltar que INSS não é imposto, é contribuição e o empreendedor não perde esse valor, ele é recolhido para o INSS para fins de cálculo da aposentadoria.

Pró-labore no valor de R$1.500,00.

TOTAL BRUTO:     R$ 1500,00

INSS 9%:  (-)          R$   135,00

TOTAL LÍQUIDO: R$ 1365,00

No exemplo de baixo é com incidência de IR

Pró-labore no valor de R$3.800,00.

  • TOTAL BRUTO:       R$ 3800,00
  • INSS 14%:                   R$   532,00
  • BC IRPF                       R$ 3268,00
  • ALÍQUOTA 15%           R$   490,20
  • DEDUÇÃO IRPF          R$    354,80
  • VALOR IRPF DEVIDO R$    135,40
  • TOTAL LÍQUIDO:         R$ 3132,60

Legenda:

BC: Base de cálculo

IRPF: Imposto de renda pessoa física

Pró- Labore tem cobertura pelo INSS?

Sim! O empreendedor estando com as contribuições em dia, está segurado pelo INSS e tem todos os benefícios, da mesma forma que o funcionário.

Pró-labore tem 13º e FGTS

Não. Não existe previsão legal para pró-labore 13º.

O que pode ser feito, se o caixa da empresa conseguir e for de livre acordo entre os sócios, aumentar o valor do pró-labore em dezembro, a fim de aumentar o rendimento.

Lembrando que conforme já mencionado, o pró-labore, tem incidência de imposto de renda e INSS.

Portanto, quanto maior o valor do pró-labore, maior o valor de IR e INSS

O teto para contribuição do INSS na legislação vigente da criação desse artigo, o valor é R$ 6.433,57.

Em relação ao FGTS, o empreendedor não tem as mesmas obrigações trabalhistas que cerca os funcionários.

Portando o FGTS não é obrigatório na retirada de pró-labore.

INSS no Pró-labore é obrigatório?

Na legislação é estabelecida que empreendedores, na qualidade de pessoa física, sejam obrigatórios a contribuição do INSS, desde que tenham rendimentos, conforme dispositivo legal:

Decreto 3048

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;               (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

Entendo que é obrigatória, desde que tenha rendimento pago pela empresa.

Isso após fechar a contabilidade e verificar se a empresa tem caixa para pagar o rendimento ao sócio.

A empresa tendo caixa, então o empreendedor retirando pró-labore, passa a ser obrigatório o recolhimento de INSS. 

Quem pode retirar o pró-labore

Pode retirar o sócio ou dono que contribui com a empresa de alguma forma, como as áreas:

  • Administrativa
  • Operacional
  • Gerencial
  • Comercial, entre outras

Pró-labore Simples Nacional

Nas empresas do Simples Nacional, o pró-labore segue a tabela progressiva, tanto no cálculo para contribuição do INSS, quanto para o imposto de renda da pessoa física.

A tabela progressiva pode sofrer mudanças periódicas e a base de cálculo obedece ao teto para calcular da contribuição do INSS.

Funciona com o mesmo raciocínio do cálculo do salário do empregado, o cálculo é igual em relação ao INSS.

No caso de alguns anexos do Simples Nacional, dependendo da atividade, existe 20% do INSS patronal que a empresa precisa recolher para o INSS.

Esse INSS patronal, é a parte da empresa, não podendo confundir com o INSS pessoa física do pró-labore do empreendedor.

Pró-labore Lucro Presumido e Real

Em relação ao pró-labore das empresas do Lucro Presumido e Real, tem incidência do INSS patronal de 20% sobre o pró-labore, fora demais encargos.

Comprovando renda com Pró-labore

É possível comprovar a renda com retirada de pró-labore, já que é o rendimento que o empreendedor está recebendo da empresa.

Para conseguir esse comprovante, é necessário solicitar ao contador, o documento específico e comprovatório desse rendimento.

É óbvio que tanto o contador, quando a empresa contábil, precisam ter CRC habilitados e estejam em dia com a licença do órgão regulamentador Conselho Regional de Contabilidade.

Valor mínimo do pró-labore

Apesar de não existir na legislação o valor mínimo a ser retirado, seguimos por via de regra o valor do salário mínimo.

Fazendo conforme o salário mínimo, conseguimos seguir a tabela progressiva de contribuição do INSS.

Da mesma forma que não existe o valor mínimo, também não existe o valor máximo.

No caso do INSS vai ter o teto para contribuição e do IR vai ter o valor limite para dedução do imposto de renda.

Como retirar o pró-labore

Precisa ser conversado com seu contador, a melhor forma para retirada.

Nós da Evoluconta, fazemos todo o processo conforme a legislação, para que o empreendedor não tenha problemas com auditoria da Receita Federal e eu contador, não tenha problemas de responsabilidade técnica.

Basicamente, iremos primeiro cuidar da contabilidade, enquanto você cuida dos negócios.

E através de e-mail ou reunião, apresentamos os números, para sabermos se vai ser possível a sua empresa pagar pró-labore ou não.

Se sua empresa, apresenta problemas com os números, devido má gestão, falta de tempo, contador negligente ou problema de fluxo de caixa, entre em contato com a Evoluconta, para podermos regularizar o seu negócio.

Nosso trabalho é 100% digital e temos real compromisso com cada cliente.

Fale agora com o contador, solicitando contato pelo WhatsApp ou deixando os dados para retorno.

Escrito pelo contador Anderson Florêncio.

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